
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
Além da penalidade financeira, a empresa deverá eliminar os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma caso não haja indicação de representante legal no prazo de 60 dias úteis. A determinação faz parte das medidas estabelecidas pela autoridade no processo.
Segundo a ANPD, as infrações envolvem o tratamento de dados pessoais e o descumprimento de princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As multas estão relacionadas ao artigo 7º da legislação, que estabelece as hipóteses legais para tratamento de dados, e aos princípios de segurança, responsabilização e prestação de contas previstos no artigo 6º.
A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor informado na decisão, que totaliza R$ 153,7 milhões.
A ByteDance Brasil terá 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo contra a decisão. Caso não recorra, poderá solicitar uma redução de 25% da multa, desde que faça o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nessa situação, o valor cairia para R$ 115,3 milhões.
Após o prazo para cumprimento das determinações, a empresa terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando a execução das medidas. O documento deverá incluir registros de auditoria dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais.
A autoridade também poderá exigir uma auditoria externa independente caso considere insuficientes as informações apresentadas para comprovar a exclusão definitiva dos dados.
O despacho prevê ainda multa diária de R$ 137 mil caso as obrigações não sejam cumpridas. A penalidade poderá incidir sobre medidas relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação a terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.
Proteção de crianças e adolescentes nas redes
A decisão ocorre em um período de ampliação da fiscalização sobre plataformas digitais no Brasil. A ANPD também passou a atuar na fiscalização das regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, voltadas à proteção de menores no ambiente online.
Neste mês, a autoridade tomou outra decisão envolvendo uma plataforma digital. No caso do Discord, determinou a suspensão das transmissões ao vivo no Brasil como medida preventiva, até que fossem adotadas medidas consideradas efetivas para proteger crianças e adolescentes durante o uso do serviço.
A atuação da ANPD é voltada à proteção de dados pessoais e da privacidade. Entre as atribuições da autoridade está a fiscalização do cumprimento da LGPD e de normas relacionadas ao tratamento de informações pessoais por empresas e organizações.
A discussão sobre a proteção de menores nas redes sociais também ocorre em outros países. A Austrália, por exemplo, foi o primeiro país a proibir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, medida que passou a ser acompanhada por outros governos interessados em adotar regras semelhantes.
Fonte: Portal O Dia