
Os ex-deputados estaduais do Piauí Flávio Nogueira, Warton Santos, Pompílio Evaristo, Paes Landim, Tomaz Teixeira e Xavier Neto vão receber uma Gratificação de Representação no valor de R$ 34.774,64 pelo período em que ocuparam cadeira na Assembleia Legislativa. A medida foi confirmada após o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitar o pedido do Governo do Piauí para suspender a decisão que determinou o pagamento do benefício.
A decisão foi proferida no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1.136/PI. O Estado havia recorrido ao STF contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que havia determinado o pagamento da gratificação aos ex-parlamentares. O Estado argumentou que essa gratificação vinha sendo paga no valor de R$ 12.384. A decisão questionada estabeleceu que o benefício deveria observar a paridade com o subsídio dos deputados estaduais em exercício, o que elevaria o valor para R$ 34.774,64.
O Estado alegou ao STF que a mudança resultaria num aumento de aproximadamente R$ 22,3 mil por beneficiário, além de praticamente triplicar as despesas públicas relacionadas à gratificação. Ao analisar o recurso, o ministro Edson Fchin não entrou no mérito da discussão sobre o direito dos ex-deputados à gratificação nesse valor. Ele entendeu que o instrumento utilizado pelo Estado não era adequado para que o STF analisasse a decisão de primeiro grau questionada.
O que é a Gratificação
A discussão envolve uma Gratificação de Representação destinada a ex-deputados estaduais que preencheram requisitos relacionados ao tempo de exercício do mandato, conforme a legislação. A disputa se arrasta há anos. Segundo o processo, ex-parlamentares ingressaram com ação para impedir que o Estado deixasse de pagar a gratificação que vinha sendo recebida.
A justiça estadual do Piauí concedeu decisão favorável aos beneficiários. Posteriormente, houve uma discussão sobre o valor que deveria ser pago e sobre a possibilidade de vinculação da gratificação ao subsídio dos deputados estaduais em exercício. O Estado argumentou que a decisão que determinou a equiparação teria ampliado o benefício para além do que havia sido originalmente pedido pelos ex-deputados.
Ao pedir a suspensão da decisão, o Governo do Piauí sustentou que a alteração do valor da gratificação poderia causar um impacto significativo nas contas públicas. O Estado também argumentou que a vinculação da verba ao subsídio dos deputados estaduais da ativa representaria aumento remuneratório sem previsão legal específica.
Os beneficiários, por outro lado, defenderam que a decisão apenas restabeleceu uma tutela anteriormente concedida e posteriormente confirmada por sentença, além de argumentarem que a gratificação é recebida há longo período. Na atual decisão, o ministro Edson Fachin mencionou o julgamento anterior do próprio STF relacionado ao caso. Na ocasião, o Supremo havia analisado questionamento sobre a gratificação e determinado que um eventual pagamento deveria observar o teto constitucional.
Fonte: Portal O Dia