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Aposentadoria incentivada no TJ-PI é promulgada; indenização chega a R$ 150 mil

Reportagem Sertão Atual

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Tribunal-de-justiça

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Severo Eulálio (MDB), promulgou a lei que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) 2026 para servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A medida prevê o pagamento de indenização de até R$ 150 mil para servidores que já tenham direito à aposentadoria voluntária e optarem pela adesão ao programa.

A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa nos termos da Constituição Estadual e terá aplicação exclusiva no âmbito do Poder Judiciário estadual. O programa será destinado aos servidores efetivos que já preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária, considerando também períodos de contribuição devidamente averbados.

Na prática, o servidor interessado deverá formalizar o pedido de adesão junto ao Tribunal de Justiça. Após análise e homologação do pedido, será aberto o processo de aposentadoria voluntária. O pagamento da indenização ocorrerá em parcela única, após a publicação oficial do ato de aposentadoria.

O valor do incentivo será calculado a partir do somatório de auxílios, indenizações e abono de permanência que o servidor ainda receberia até atingir a aposentadoria compulsória. O limite máximo estabelecido pela lei é de R$ 150 mil.

Além da indenização, a legislação prevê o pagamento de valores referentes a férias suspensas e licenças-prêmio não usufruídas até a adesão ao programa. A regulamentação desses pagamentos será definida posteriormente pelo Tribunal de Justiça.

O programa terá limite de 33 vagas. Caso o número de pedidos ultrapasse essa quantidade, a prioridade será dada ao servidor que adquiriu o direito à aposentadoria há mais tempo. As solicitações também serão organizadas em ordem cronológica de adesão.

A lei estabelece ainda que o servidor deverá permanecer no exercício do cargo até a publicação oficial da aposentadoria. A adesão ao programa será irreversível e o aposentado ficará impedido de assumir cargo comissionado no Poder Judiciário do Piauí pelo prazo de três anos.

Não poderão aderir ao programa servidores que estejam respondendo a sindicâncias, processos administrativos disciplinares ou ações judiciais relacionadas a crimes, improbidade administrativa ou situações que possam resultar em perda do cargo ou devolução de recursos públicos.

O Tribunal de Justiça será responsável pela regulamentação do programa, definição do cronograma de execução e controle dos recursos destinados ao pagamento das indenizações ainda durante o exercício de 2026.

Fonte: Cidade Verde

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