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BPC de pessoa com deficiência pode gerar mudança no cálculo do Bolsa Família e facilitar benefício

Reportagem Sertão Atual

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Bolsa familia

O cálculo de renda familiar para acesso ao Bolsa Família pode mudar para pessoas com deficiência que também recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). É o que prevê uma proposta em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, os dois benefícios podem coexistir apenas se a renda familiar per capita não superar R$ 218 mensais.

A proposta é do deputado Jadyel Alencar (Republicanos) e ainda está em tramitação na Câmara Federal. O texto estabelece que as pessoas com deficiência terão direito ao benefício complementar se necessitarem de ajuda de terceiros para realizar atividades básicas, já que, nesses casos, parte dos recursos do BPC costuma ser destinada a esses custos.

De acordo com o parlamentar, o BPC, nessas situações, não representaria uma renda extra, pois substituiria a renda do cuidador, que deixa de trabalhar para prestar assistência.

“O benefício, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador, frequentemente a mãe, que se vê impossibilitada de exercer atividade remunerada em razão da dedicação integral aos cuidados da pessoa com deficiência”, afirmou o deputado.

A medida reduziria em R$ 200 o Benefício Complementar pago a famílias compostas por uma única pessoa. A redução não se aplicaria a pessoas com deficiência ou com incapacidade permanente para o trabalho.

Segundo Jadyel Alencar, a redução do auxílio tornaria a distribuição dos recursos mais equilibrada, ao permitir incluir famílias atualmente excluídas do programa “sem ampliação do gasto público total”.

Atualmente, a Lei 14.601/23, que institui o Bolsa Família, prevê que o BPC integra o cálculo da renda familiar per capita para fins de acesso ao programa. A legislação também garante um Benefício Complementar para assegurar que cada integrante da família receba, no mínimo, R$ 142 por mês, sem diferenciar famílias unipessoais das demais.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Portal O Dia

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