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Compra de medicamentos por app exige atenção do consumidor e presença de farmacêutico

Reportagem Sertão Atual

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No último dia 10, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), revogou as medidas que proibiam a divulgação e comercialização de medicamentos por plataformas de comércio eletrônico, como Mercado Livre, iFood e Americanas, por exemplo. Na prática, estas plataformas poderão comercializar medicamentos, algo que vai além do que já previa a legislação brasileira.

É que de acordo com a Lei nº 15.357, de março deste ano, plataformas de delivery já podiam entregar medicamentos adquiridos junto a farmácias e drogarias legalizadas. Ou seja, estes estabelecimentos já podiam contratar serviços de entrega, como o iFood, por exemplo, para levar os produtos até os compradores. A partir de agora, não só a entrega foi legalizada, mas a propaganda e a comercialização de medicamentos nos aplicativos de delivery.

A novidade, no entanto, exige atenção redobrada dos consumidores em relação aos aspectos sanitários e a rastreabilidade do medicamento adquirido por meio destes serviços. As plataformas funcionam apenas como intermediadores da entrega. A responsabilidade técnica e legal pelo medicamento continua sendo da farmácia física que realiza a venda.

Em Teresina, para que o estabelecimento possa disponibilizar seus produtos em aplicativo, é obrigatório que ele esteja regularizado perante os órgãos de fiscalização sanitária, o Conselho Regional de Farmácia e a Prefeitura de Teresina.

A farmacêutica Juliana Alves esclarece o funcionamento deste fluxo de vendas. “A impressão que fica é que estes medicamentos estão sendo vendidos através destes aplicativos. Só que não. Eles são apenas um intermediário e para que a farmácia seja responsável por esta venda, ela precisa ser regularizada”, afirma.

O que pode e o que não pode ser comprado

O direito de compra de medicamentos por meio de aplicativos de entregas é limitado. A pessoa pode adquirir de forma virtual apenas os chamados Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs). Substâncias que exigem a retenção ou apresentação de receita médica (medicamentos controlados) não podem ser comercializados por plataformas digitais por razões de segurança e rastreabilidade.

De acordo com Juliana Alves, a facilidade de compra não diminui os cuidados necessários com a saúde.

“Os medicamentos que podem ser comprados através de aplicativo são somente os MIPs. Mas quando a gente fala de medicamentos isentos de prescrição, não quer dizer que eles não tenham risco só porque estão ali à disposição para qualquer pessoa comprar. O medicamento usado de forma inadequada pode trazer riscos à saúde como intoxicação, potencialização de outros medicamentos que o paciente já faz uso como um antibiótico ou psicotrópico ou medicamento controlado”, explica.

“Farmácias regularizadas garantem sempre a procedência legítima do produto, reduzindo muito o risco de falsificações. A recomendação é sempre se certificar de que a drogaria escolhida no aplicativo é cadastrada e possui canais diretos de comunicação com o cliente. Caso o consumidor tenha dúvidas sobre o uso ou interações medicamentosas, e pode e deve solicitar atendimento do profissional farmacêutico por meio do SAC”, lembra Juliana Alves.

Ela acende um alerta ainda para o risco de automedicação e destaca que o fato de os aplicativos de delivery poderem agora comercializar medicamentos não significa automaticamente que a automedicação deva ser normalizada.

“É normal a gente ver os remédios expostos como em uma vitrine nesses aplicativos, mas não é assim que funciona. Comprar medicamento, por mais que seja um MIP, exige atenção quanto à real necessidade e a eficiência do uso. Toda medicação tem riscos, e o acesso facilitados a elas não deve ser interpretado como uma liberação da automedicação. Para isso existe o farmacêutico, para orientar o paciente sobre o uso e os riscos à saúde. Automedicação é perigoso e, mesmo com a mudança da regra, continua sendo”, finaliza.

Fonte: Portal O Dia

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