
Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar os mapas de mídia e os materiais da propaganda eleitoral gratuita. O credenciamento faz parte dos procedimentos para a veiculação do horário eleitoral no rádio e na televisão.
Na prática, as legendas precisam indicar previamente quem poderá entregar às emissoras os arquivos de áudio e vídeo das campanhas e os chamados mapas de mídia. Os documentos informam como cada material deverá ser exibido e devem conter dados como o partido, federação ou coligação responsável, a identificação do programa, sua duração e os dias e horários previstos para a veiculação.
Também devem constar informações sobre a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Emissoras também devem enviar informações
Esta quarta-feira também é o prazo para que as emissoras responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral informem à Justiça Eleitoral, aos partidos, federações e coligações seus dados de contato atualizados. As empresas deverão fornecer telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações.
Emissoras devem transmitir propaganda eleitoral
A medida tem como objetivo organizar o envio e recebimento dos materiais que serão exibidos durante o horário eleitoral gratuito.
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral não podem deixar de fazê-lo, exceto em situações previstas na legislação, como quando o partido, federação ou coligação não entregar o respectivo arquivo.
Fonte: Meio Norte