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Flávio Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF

Reportagem Sertão Atual

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de chefia na Polícia Federal. O diretor-geral e o diretor de Inteligência Policial haviam sido afastados nesta terça por determinação do ministro André Mendonça, que alegou desconfiança na atuação de Rodrigues nas investigações do caso Master.

Na decisão, Dino proibiu, ainda, que novas medidas cautelares sejam tomadas contra Andrei em relação ao exercício de suas funções públicas.

Segundo Mendonça, existem indícios de que Rodrigues conhecia e participava da produção de ‘relatórios de inteligência’ pela Polícia Federal. Os documentos citados pelo relator foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir investigação contra Mendonça e, conforme a PF, não possuem valor probatório. Ele também alertou para o risco de interferência nas investigações.

A decisão de Dino ocorre após a Segunda Turma do Supremo formar maioria para manter Andrei Rodrigues afastado do cargo de diretor-geral. Apesar disso, o julgamento ainda não foi concluído devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

No documento, Dino argumenta que o afastamento do diretor não tem base legal e foi provocado por um partido político sem legitimidade para atuar no processo, visto que “não integra a relação processual penal”. O ministro também alega que Fachin já havia instaurado um ofício para que o caso fosse analisado pelo plenário da Corte, impedindo uma decisão monocrática.

“Além dos aspectos acima resumidos, atinentes à probabilidade do direito, em relação ao perigo de dano, sustenta que a manutenção da medida produz efeitos não apenas em sua esfera individual, mas também sobre o interesse público relacionado à preservação da normalidade institucional e ao regular funcionamento da Polícia Federal, especialmente porque, segundo afirma, a decisão foi proferida durante o período eleitoral e possui potencial para repercutir sobre as instituições democráticas e sobre investigações em curso”, escreveu.

Decisão de Mendonça

Na decisão, Mendonça justifica o afastamento “pela superlativa gravidade e ilicitude na produção de ‘relatórios de inteligência’ pela Polícia Federal”. Os documentos citados pelo relator foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir investigação contra Mendonça e, segundo a PF, não possuem valor probatório.

Segundo Mendonça, ele próprio foi monitorado pela inteligência da Polícia Federal por mais de 30 dias, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias. De acordo com o ministro, relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto mostram que os dois foram alvo de um acompanhamento sistemático e de uma “coleta dirigida” de informações.

Após a decisão, a AGU se manifestou contra a sentença e disse representar uma violação direta da competência privativa da Presidência da República.

Fonte: R7

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