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Lei reserva vagas de emprego para ex-detentos em contratos públicos no Piauí

Reportagem Sertão Atual

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O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou, nesta sexta-feira (3), a lei que obriga reserva de vagas de emprego em empresas contratadas pelo Poder Público para egressos do sistema prisional ou em prisão condicional, em regime semiaberto ou aberto. A norma vale tanto para a administração direta, autárquica e fundacional, como para os Poderes Legislativos e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. 

A lei, porém, não se aplica aos contratos que envolvam a prestação de serviços de segurança e vigilância. 

Conforme o novo regramento, a reserva de vagas varia de acordo com o tamanho da equipe necessária para a execução do contrato. Para os casos em que a exigência seja a partir de 25 trabalhadores, a reserva mínima deve ser de 5% das vagas. Já quando a demanda for entre 6 e 24 profissionais, é obrigatória a reserva de, no mínimo, uma vaga. Caso o número de trabalhadores seja igual ou inferior a 5, a reserva de vagas torna-se facultativa.

O processo de preenchimento das vagas deve ocorrer após a pré-seleção e o encaminhamento dos candidatos pelos Escritórios Sociais. Na ausência dessas unidades, a responsabilidade é delegada, por ordem de preferência, às equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou à Secretaria de Estado de Justiça. 

A lei prevê que, por motivo justificado ou caso não existam candidatos com perfil profissional e psicossocial compatível, as vagas poderão ser revertidas para trabalhadores em geral. Os beneficiários serão contratados conforme a legislação trabalhista pertinente, com a garantia de remuneração não inferior ao salário-mínimo.

A fiscalização das contratações será realizada pelos Escritórios Sociais, pelas Varas de Execução Penal e pela Secretaria de Estado de Justiça, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas. A norma entra em vigor na data de sua publicação, embora a aplicação seja restrita a licitações cujos editais sejam publicados após 90 dias a contar de 3 de julho de 2026. 

O Poder Executivo possui um prazo de 60 dias para regulamentar os procedimentos necessários para a plena execução da lei.

Fonte: Cidade Verde

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