
Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos estarão entre os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, a partir de fevereiro de 2027. As alíquotas e regras de cobrança foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (4), como parte da implementação da reforma tributária.
Criado para desestimular o consumo de produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o novo tributo também alcançará aeronaves, embarcações, loterias e determinadas atividades de extração mineral. A cobrança será feita uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem incidência sucessiva nas diferentes etapas da cadeia produtiva.
Para o primeiro ano de implementação, o governo estabeleceu um regime de transição que utiliza como referência as alíquotas atualmente aplicadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores específicos de ajuste. A medida busca preservar a carga tributária durante 2027, enquanto as regras definitivas para os anos seguintes serão discutidas pelo Congresso Nacional.
Entre os percentuais previstos para 2027, os cigarros terão alíquota de 66,7%, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Para as bebidas alcoólicas, a tributação varia conforme a categoria e o teor de álcool.
As bebidas destiladas, como uísque, vodca e gin, poderão ter alíquota de até 24%. Cachaças e outros destilados de cada terão percentual de 20%, enquanto vinhos comuns serão tributados em 8%. Para cervejas de malte, a alíquota será e 4,2%. Já refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela norma terão cobrança de 2,6%.
As loterias e os concursos de prognósticos também entram na lista, com alíquota de 0,5%. Os percentuais incidem sobre as bases de cálculo estabelecidas pela legislação e não significam, necessariamente, o mesmo percentual de aumento no preço final pago pelo consumidor.
Veículos terão critérios ambientais
No caso dos veículos, a tributação levará em conta características como potência, eficiência energética, emissão de poluentes e possibilidade de reciclagem. A alíquota-base varia de 3,9% a 6,3%, com ajustes que podem reduzir ou elevar o percentual conforme os critérios estabelecidos.
A medida prevê, ainda, alíquota zero para determinadas aquisições feitas por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e taxistas, além de veículos com registro de versão sustentável. Caminhões de até 3,5 mil quilos também terão alíquota zero.
Aeronaves e embarcações que não emitam dióxido de carbono (CO₂) terão tratamento favorecido. As alíquotas para bens minerais extraídos ficam zeradas até o fim de 2027. Já produtos destinados à exportação não serão tributados.
O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que deverão vigorar a partir de janeiro de 2028.
Fonte: Portal O Dia