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Lives eleitorais terão novas regras a partir de domingo (16); entenda o que muda

Reportagem Sertão Atual

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As transmissões ao vivo pela internet, conhecidas como lives, passam a seguir regras específicas da campanha das Eleições 2026 a partir deste domingo (16), quando a propaganda eleitoral passa a ser oficialmente permitida. Candidatos poderão utilizar o formato para promover suas candidaturas e buscar votos, mas a legislação estabelece limites para a realização e divulgação dessas transmissões.

A mudança ocorre após o encerramento do prazo para registro das candidaturas, marcado para as 19h deste sábado (15). Durante a pré-campanha, os pré-candidatos já podem realizar lives para apresentar propostas, ideias e posicionamentos políticos, além de divulgar a própria pré-candidatura.

Nesse período, porém, não é permitido fazer pedido explícito de voto. A restrição não se limita a expressões como “vote em”. Outras palavras ou formas de comunicação que tenham o mesmo sentido também podem ser consideradas propaganda eleitoral antecipada.

O que muda a partir de domingo (16)

Com o início oficial da propaganda eleitoral, as lives passam a ser consideradas atos públicos de campanha quando realizadas para promover uma candidatura e conquistar a preferência dos eleitores. Isso significa que o pedido de voto passa a ser permitido dentro das regras estabelecidas para a propaganda eleitoral.

A caracterização de uma live como ato de campanha não depende necessariamente de um pedido explícito de voto. Transmissões voltadas à promoção pessoal de candidatos ou à divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato também podem ser enquadradas nas regras eleitorais, mesmo quando não houver menção direta à eleição.

Por isso, o conteúdo e a finalidade da transmissão são relevantes para definir sua natureza eleitoral. A utilização das redes sociais durante a campanha precisa observar as normas que regulamentam a propaganda na internet.

As regras também estabelecem limites para a retransmissão das lives. Uma transmissão eleitoral não pode ser reproduzida em site, perfil ou canal de internet pertencente a uma pessoa jurídica.

A restrição, entretanto, não se aplica aos canais oficiais do partido político, da federação ou da coligação à qual a candidatura esteja vinculada. Esses canais podem utilizar o conteúdo dentro das regras previstas para a propaganda eleitoral.

Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir uma live eleitoral. A regra busca diferenciar a utilização jornalística do conteúdo da reprodução de um ato de campanha.

A imprensa pode fazer a cobertura jornalística de uma live e utilizar trechos da transmissão, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais. A exibição não pode resultar em tratamento privilegiado a determinado candidato ou representar exploração econômica do ato de campanha.

A diferença está na finalidade da utilização do conteúdo. Enquanto a reprodução com finalidade eleitoral está sujeita às restrições da propaganda, a cobertura jornalística pode abordar acontecimentos de campanha dentro dos critérios próprios da atividade de imprensa.

Com o início da propaganda eleitoral neste domingo (16), candidatos passam a poder utilizar as lives como parte das estratégias de campanha, desde que observem as regras aplicáveis à propaganda eleitoral na internet.

Fonte: Portal O Dia

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