
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí a adoção de medidas para implantar, regularizar e aperfeiçoar o controle de jornada e frequência dos servidores públicos municipais.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09/2026, instaurado para acompanhar e fiscalizar o controle de frequência dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do município.
Na recomendação, o MPPI estabeleceu prazo de 90 dias para que a Prefeitura e a Câmara implantem ou adequem um sistema eletrônico de controle de frequência que seja seguro, individualizado e passível de auditoria. A orientação é que o mecanismo utilize, preferencialmente, identificação biométrica, digital ou facial.
O sistema deverá permitir a emissão de relatórios individualizados com os horários de entrada, saída e intervalos dos servidores. Também deverá possibilitar o cruzamento periódico dos registros de frequência com a folha de pagamento.
O Ministério Público recomendou ainda que, em até 45 dias, os dois Poderes editem regulamentação interna sobre o controle de frequência. O documento deverá estabelecer as jornadas de trabalho, regras para registro de ponto, situações excepcionais em que poderá ser utilizado outro tipo de controle, responsabilidades dos servidores encarregados da fiscalização e medidas aplicáveis em casos de fraude, adulteração ou ausência injustificada.
Outras medidas
Prefeitura e Câmara também deverão designar, no prazo de 30 dias, um servidor ou unidade responsável pela gestão e fiscalização do sistema de frequência.
A recomendação prevê ainda o cruzamento periódico de informações entre os registros de frequência, a folha de pagamento e os vínculos funcionais. O MPPI orientou que esse procedimento seja integrado às atividades dos órgãos de Controle Interno dos dois Poderes.
Como medida imediata, o Ministério Público determinou que, em até 15 dias, as chefias e os setores responsáveis pelo pessoal sejam orientados a não aceitar registros artificialmente uniformes de frequência, conhecidos como “ponto britânico”.
Até que o sistema eletrônico seja implantado, deverão ser adotados mecanismos reforçados de conferência dos registros de jornada.
O MPPI advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, conforme os fatos que forem apurados.
Irregularidades apontadas e manifestações dos órgãos
Durante a apuração, a Câmara Municipal informou que atualmente utiliza folhas manuais de frequência e a supervisão das chefias imediatas para controlar a assiduidade e a pontualidade dos servidores. Segundo o Legislativo, não há sistema eletrônico, biométrico ou informatizado de registro de ponto.
A Prefeitura de Boqueirão do Piauí, por sua vez, não apresentou resposta às solicitações feitas pelo Ministério Público, mesmo após a reiteração das requisições.
Com informações do MPPI