
A Prefeitura Municipal de Simões publicou, nesta sexta-feira (28), o Decreto nº 062/2025, que retifica parte do Decreto nº 061/2025 para adequar os percentuais de desconto e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 701/2021.
A mudança ocorre após a constatação de que o artigo 13, §7º, da referida lei autoriza descontos máximos de 20% sobre o valor principal do IPTU e até 50% sobre multas e juros de exercícios anteriores. Com isso, o novo decreto ajusta o percentual aplicado às cobranças retroativas, mantendo a legalidade e a transparência no processo de arrecadação.
De acordo com o texto, os contribuintes que quitarem o IPTU 2025 até a data do vencimento terão direito ao desconto de 20% sobre o valor principal. Além disso, fica autorizada a redução de até 50% nas multas e juros de anos anteriores, benefício válido exclusivamente para pagamento à vista.
As demais disposições do Decreto nº 061/2025 permanecem inalteradas.
O Decreto nº 062/2025 entra em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso da gestão municipal com o cumprimento da legislação e a oferta de condições favoráveis à regularização fiscal dos contribuintes.
