
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu liminar que fixa novas regras para o transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das Eleições 2026. A decisão exige transparência sobre horários e itinerários, proíbe propaganda partidária e o direcionamento de eleitores e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento injustificado. A medida atende a ação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), e foi divulgada nesta quinta-feira (22).
Agratuidade foi autorizada por decreto do governador Rafael Fonteles (PT), de 13 de outubro, que permite ao eleitor viajar sem custo para votar fora do seu município.
Segundo o procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, autor da ação, a intervenção judicial não busca suspender o benefício, mas garantir que ele seja prestado de forma impessoal, isonômica e acessível a toda a população, sem interferência ou favorecimento político.
“A falta de divulgação prévia, clara e transparente sobre as linhas, pontos de embarque e horários de circulação compromete o planejamento e o deslocamento da população, colocando em risco o pleno exercício do direito fundamental ao voto”, afirmou.
O ponto central da representação foi o descumprimento dos prazos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Decreto Estadual nº 24.783/2026 só foi publicado em 13 de outubro, depois do limite de 15 de agosto para que os governos informem à Justiça Eleitoral a logística de itinerários e frotas. Para o TRE-PI, o atraso inviabiliza o planejamento do eleitor, prejudica a fiscalização e abre margem para desvio de finalidade e uso promocional de serviços públicos.
Obrigações impostas ao Governo do Estado
- Em 24 horas, enviar à presidência do TRE-PI e divulgar publicamente a lista completa de linhas, rotas, horários, empresas delegatárias do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal (Strip/PI) e critérios de ressarcimento.
- Identificar os ônibus escolares estaduais geridos pela Secretaria de Educação (Seduc-PI), com rotas, pontos de embarque e cadastro de motoristas.
- Manter a oferta habitual de transporte intermunicipal, com frota compatível com a de dias úteis.
- Não vincular os veículos a marcas partidárias, candidatos ou agentes públicos, nem selecionar passageiros por preferência política ou ideológica.
- Apresentar, em até 10 dias após o fim da votação, relatório com o total de viagens, o número de passageiros atendidos e a frota escolar utilizada.
A decisão também acolheu a diferenciação apresentada pelo MP Eleitoral entre a gratuidade prestada pelo Estado e o transporte rural organizado pela Justiça Eleitoral, o que impede o uso de veículos estaduais para contornar exigências legais onde não foram criadas Comissões Especiais de Transporte.
Além da multa, o TRE-PI determinou a intimação pessoal e urgente do governador e dos secretários de Transportes (Setrans-PI) e de Educação (Seduc-PI). Partidos políticos e órgãos de controle poderão acompanhar a fiscalização durante toda a votação.
Fonte: Portal O Dia