
Termina nesta segunda-feira (5) o prazo para resgatar dinheiro por meio dos sites e aplicativos das plataformas de aposta.
A determinação faz parte da MP (Medida Provisória) publicada em 25 de setembro, que proibiu as bets no país e estabeleceu as diretrizes para a devolução dos recursos mantidos nas contas dos usuários. Segundo estimativas do governo federal, o valor total acumulado nas plataformas a ser restituído é de R$ 1,7 bilhão.
Para se converter definitivamente em lei, a MP precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
Resultado das apostas
Apostas sem resultado apurado: as apostas que continuavam abertas e cujo resultado não tenha sido apurado até 5 de outubro terão o seu valor devolvido integralmente ao apostador.
Prêmios apurados: os prêmios de apostas cujos resultados tenham sido finalizados dentro do período de acesso serão pagos normalmente pelas empresas.
Como funciona a devolução?
Os apostadores já podem retirar voluntariamente os saldos até as 23h59 de 5 de outubro dos sites e aplicativos de apostas.
A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis.
Mesmo assim, segundo o governo, as pessoas que não conseguirem resgatar até 5 de outubro continuam tendo todas as garantias de que vão ter o seu dinheiro de volta.
No dia 6 e 7 de outubro, não tendo mais a possibilidade de as pessoas entrarem voluntariamente e resgatarem os seus recursos, as empresas de bets vão fechar o saldo individualizado por CPF e comunicar aos bancos.
A partir de 9 de outubro, os bancos farão os repasses aos apostadores. Caso tenha qualquer dificuldade, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação para a devolução.
Ou seja, depois de 6 de outubro, as empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições.
Os bancos e demais instituições de pagamento terão sete dias para fazer as transferências nas contas dos apostadores.
A devolução deverá ser feita para conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a conta de origem dos recursos.
Quando não for possível, o dinheiro será transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.
O descumprimento das obrigações de restituição sujeitará a empresa a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.
Calendário
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes de dinheiro nas plataformas.
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os saldos.
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis.
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições.
- Até 14 de outubro: prazo para as instituições financeiras concluírem as devoluções.
- A partir de 14 de outubro: valores cuja restituição não puder ser realizada pelas instituições financeiras serão transferidos para conta específica na Caixa Econômica Federal.
Fonte: R7